A BASE DE CÁLCULO DO ITCMD É O VALOR VENAL DO IMÓVEL E NÃO O VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE ITBI, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo- SP, firmou entendimento que a base de cálculo para fins de recolhimento de Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação deveria ser o valor venal do imóvel e não o valor atribuído…
