TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PACIFICA ENTENDIMENTO QUE BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE SER CORRESPONDENTE AO VALOR VENAL DO IMÓVEL, PARA FINS DO ITPU OU O VALOR DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA, SENDO SEMPRE O QUE POSSUIR O MAIOR VALOR
Com esse entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento do incidente de Demandas Repetitiva (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000 pacificou a questão no sentido que a base de cálculo do ITBI deveria corresponder ao valor venal do imóvel, para…
